Soluções
Scores e indicadores para Crédito e Cobrança
Liquidação de Operações de Crédito (SILOC)
Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR)
Monitoramento do Correspondente Bancário
Sistema de Transferência de Dados – FUNDEB
Soluções
Scores e indicadores para Crédito e Cobrança
Liquidação de Operações de Crédito (SILOC)
Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR)
Monitoramento do Correspondente Bancário
Sistema de Transferência de Dados – FUNDEB
Na Núclea, cooperamos de forma responsável, segura e eficiente com autoridades competentes e advogados em investigações, processos e demais procedimentos oficiais.

Disponibilizamos um canal exclusivo para o recebimento e tratamento de notificações, ofícios e ordens judiciais.
Para que a solicitação possa ser analisada e processada pela Núclea, é indispensável que o documento contenha as informações necessárias para identificação, validação e direcionamento adequado do pedido.
Ser encaminhada em documento oficial, com papel timbrado do órgão requisitante
Estar devidamente assinada pela autoridade competente
Conter data, número do processo ou procedimento, quando aplicável, e fundamentação legal
Indicar de forma objetiva quais informações ou providências estão sendo requeridas
Conter ordem expressa direcionada à CIP S.A. ou a empresa do grupo
Quando houver prazo expressamente indicado na notificação, ofício ou ordem judicial, esse será o prazo considerado. Na ausência de prazo específico, adotaremos o prazo de até 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação.
Envio de notificações, ofícios e ordens judiciais encaminhados por autoridades competentes e advogados
Para garantir que cada solicitação seja tratada pelo fluxo correto, alguns temas devem ser direcionados a outros canais da Núclea. Este canal não deve ser utilizado para:
Notificações e demais
comunicações extrajudiciais
Exercício de direitos dos titulares ou outras requisições relacionadas à LGPD. Para esses casos, consulte a página de Segurança e LGPD.
Dúvidas técnicas, administrativas ou financeiras. Para esses casos, consulte no Fale Conosco.
A Núclea atua como Instituição Operadora de Sistemas do Mercado Financeiro (IOSMF). Por isso, suas atribuições não devem ser confundidas com as de outras instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional.
Para contribuir com a agilidade no cumprimento de ordens judiciais e evitar atrasos em investigações ou execuções, as seguintes requisições não devem ser direcionadas à Núclea, pois não há competência legal ou capacidade sistêmica para atendê-las:
Bloqueio ou penhora em conta corrente
Bloqueio ou penhora de recebíveis de arranjos de pagamento, como cartões.
Fornecimento de extratos bancários ou faturas de cartão.
Transferência direta de valores para contas judiciais.
Consulta sobre existência de cadastro de chaves Pix ou contas bancárias.
A Núclea preza pela segurança dos dados que processa na execução de seus serviços, observando a Lei do Sigilo Bancário, Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O atendimento realizado pela Núclea está limitado ao escopo de seus serviços. A disponibilização de informações ou a execução de ordens depende da competência da autoridade, da base legal aplicável e dos limites regulatórios e contratuais, além das diretrizes internas de retenção e expurgo de dados.
– Informações sobre eventuais ônus e gravames incidentes sobre recebíveis.
– Certificados de ônus e gravames sobre recebíveis de arranjo de pagamentos (cartões).
– Agenda de recebíveis.
– CPF/CNPJ da parte consultada.
– Rastreabilidade do fluxo de liquidação.
– Histórico de liquidações financeiras de um estabelecimento comercial, credenciadora, subcredenciadora ou emissor.
– CNPJ do participante mencionado acima.
– Rastreabilidade e histórico de um boleto específico.
– Informações sobre a compensação e o destino dos recursos pagos por meio de um boleto específico.
– Linha digitável ou código de barras exato do boleto;
– CPF/CNPJ do beneficiário (emissor) ou do pagador.
– Data de emissão, vencimento ou data em que o pagamento foi realizado.
– Registros de liquidação de um boleto.
– Histórico de pedidos de portabilidade de um indivíduo.
– Identificação para qual IF determinado contrato foi transferido.
– CPF/CNPJ do cliente que solicitou a portabilidade;
– Número do contrato alvo da investigação.
– Identificação da IF originária, se conhecida.
– Levantamento de apólices de seguros ativas em nome de um investigado.
– CPF/CNPJ da parte consultada;
– Caso seja uma requisição específica, o número da apólice emitido pela seguradora, data do registro e data da emissão.
– Rastreabilidade de transferências interbancárias por meio de TED.
– Registros de transferências.
– CPF/CNPJ do pagador ou do recebedor da transferência.
Se a sua solicitação envolve notificações, ofícios ou ordens judiciais direcionadas à Núclea, encaminhe o documento oficial para o canal exclusivo de atendimento às autoridades.

