Para atender a uma demanda do mercado, tecnologia da Núclea garante aderência aos requisitos já definidos pela normativa do Banco Central
Nova regra exige compartilhamento de dados de fraudes entre instituições financeiras
Para atender a uma demanda do mercado, tecnologia da Núclea garante aderência aos requisitos já definidos pela normativa do Banco Central
16/08/2024
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Três meses antes de entrar em vigor (01/11) a nova norma do Banco Central que prevê o compartilhamento de informações de suspeita de fraudes entre as instituições financeiras (IFs), o mercado está se movimentando para cumprir as regras anunciadas em maio. A Núclea, tech company provedora de infraestrutura bancária e de pagamentos para o sistema financeiro, está adiantada com as orientações do Banco Central (Bacen) e lança tecnologia para IFs dentro dos requisitos iniciais da normativa.
O DETECTAFLOW é uma solução da Núclea que atua após a fraude ocorrer e tem foco na recuperação de valores. A plataforma é capaz de mostrar o “caminho do dinheiro” em uma visão sistêmica, acompanhando a movimentação dos recursos financeiros e das contas envolvidas empregando por meio de tecnologia de inteligência artificial e machine learning.
Dados atualizados mostram que, das contestações registradas na plataforma, 90% são golpes (quando a vítima é “induzida”, como, por exemplo, em golpes do Whatsapp, do falso boleto ou da maquininha trocada) e 10% são fraudes, ou seja, quando não há participação da vítima.
Deste total, 53% das contestações via DETECTAFLOW ocorre na trilha de pagamento boleto, enquanto 46% são por TED e 1% via DOC. Os números da Núclea são de janeiro a julho de 2023. Ocorrências com PIX, cartões (crédito e débito) e criptomoedas estão sendo integradas na ferramenta até o final de 2023.
Normas do Banco Central
A plataforma está passando por uma atualização para seguir a Resolução Conjunta nº 6, de 23/5, do Bacen, a qual dispõe sobre os requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre os indícios de fraudes a serem observados pelas IFs, instituições de pagamento e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
“A empresa está pronta para ofertar soluções que permitam que seus clientes estejam aderentes a resolução e se beneficiem dos dados de fraude compartilhados, com layout da informação padronizada e interoperabilidade funcional entre participantes do mercado”, explica Murilo Garcia, Superintendente de Dados da Núclea.
A ferramenta opera com portal web e interfaces de programação de aplicativos (APIs) conectados às IFs onde é possível registrar e consultar dados de fraudes e golpes do mercado financeiro de forma única ou cruzada através de interoperabilidade com demais players.
Além de permitir o rastreio e a recuperação dos valores roubados, o que diminui o risco operacional e reputacional, a solução antifraude da Núclea garante compliance para a nova resolução do Banco Central. O sistema ainda permite toda a gestão de dados e casos, assim como geração de insights com foco em prevenção de fraudes.
Em outra frente, a Núclea faz parte de um Grupo de Trabalho junto com a Febraban, demais associações e o Bacen para contribuir nas discussões sobre regras, premissas e diretrizes que auxiliarão na construção da versão final da Resolução nº 6.
Tecnologia no ciclo da fraude
Por registrar todas as ocorrências de fraude e de golpes, o sistema para Registro e Consulta sistematiza os dados e está aderente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de utilizar as melhores práticas de cibersegurança.
“Hoje o mercado é muito focado em iniciativas e ações para evitar que as fraudes ocorram. A Núclea vai além e traz uma visão completa para todo o ciclo da fraude, do pré evento ao pós, para entender, mapear o comportamento do fraudador e recuperar o dinheiro desviado por esse meio. Esse conhecimento possibilita a criação de melhorias que vão contribuir, com tempestividade e técnicas de inteligência artificial, para compor as informações necessárias para minimizar os impactos e reduzir o volume de fraudes e golpes”, complementa Murilo Garcia.