Saiba tudo sobre a Resolução Conjunta nº6 do Bacen e como a normativa movimentará o mercado para o registro das fraudes.
Saiba tudo sobre a Resolução Conjunta nº6 do Bacen e como a normativa movimentará o mercado para o registro e acompanhamento das fraudes no ecossistema financeiro nacional.
Por: Redator Núclea
11/10/2023
4 min de leitura
A nova Resolução do Banco Central sobre o compartilhamento de informações de fraudes e tentativas de fraude, que entra em vigor em novembro deste ano, vai trazer mudanças para o mercado financeiro. Os impactos deverão ser sentidos por todos: empresas e clientes.
A nova Resolução do Banco Central sobre o compartilhamento de informações de fraudes e tentativas de fraude, que entra em vigor em novembro deste ano, vai trazer mudanças para o mercado financeiro. Os impactos deverão ser sentidos por todos: empresas e clientes.
Mas quais são os impactos da Resolução 6? Como as instituições podem se preparar? O que esperar para o futuro? Continue lendo aqui no blog da Núclea para saber todas as respostas.
Por que o Bacen criou a Resolução?
De acordo com a Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária, realizada em 2023, cerca de 77% das transações bancárias no Brasil são feitas por meio de canais digitais. O que inclui Mobile Banking e Internet Banking. Existe a clara percepção de que na medida em que o uso das ferramentas digitais no mercado financeiro aumenta, o risco e as tentativas de golpes tendem a se elevar também.
A preocupação com a segurança é pauta constante entre instituições financeiras, que atuam ativamente no combate às fraudes. Uma corrida que precisa alcançar o crescente número de transações que são estimadas para os próximos anos.
Segundo pesquisa realizada pela consultoria PwC, teremos um aumento de mais de 80% nas transações digitais no mundo. Os números podem chegar a 2 trilhões de transações por ano. As perspectivas também mostram que esse número tende a triplicar.
Diante desse cenário, medidas que visem a segurança, a proteção de dados pessoais, o compartilhamento e o uso inteligente das informações se tornam imprescindíveis.
Como o compartilhamento de informações vai funcionar?
A Resolução conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, dispõe sobre os requisitos, indicando quais são obrigatoriedades das instituições. A normativa prevê que o processo deve:
- ocorrer por meio de sistema eletrônico;
- indicar a pessoa responsável pela tentativa ou execução da fraude;
- conter a descrição dos indícios, assim como identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e informações, dados da conta destinatária e de seu titular, entre outros pontos (por exemplo, o consentimento prévio e geral de dados pessoais a partir de acordo firmado entre cliente e instituição).
Fica a cargo da instituição zelar pelas informações e pelo sistema utilizado para atender à Resolução, assim como buscar ferramentas que permitam movimentações mais seguras. É mandatário somente que haja interoperabilidade entre sistemas.
Principais impactos da Resolução 6
Se antes, as empresas já tomavam medidas de segurança e possuíam uma base de dados sobre fraudes individual, agora vão ampliar essa escala regulados pela normativa Banco Central.
A aderência à Resolução nº 6 vai permitir o acesso a essas bases de dados de forma compartilhada, o que vai trazer mais força e praticidade para medidas de segurança, além de outras oportunidades e vantagens para os negócios.
Agilidade na identificação de fraudes ou suspeitas de fraudes
Com os dados compartilhados, fica mais fácil identificar padrões. Do mesmo modo, quando uma instituição tiver uma informação suspeita, ao compartilhar, permite que todas as outras instituições fiquem mais atentas e tomem as medidas cabíveis.
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Eficiência na Análise de Riscos
Uma vez que os indícios estão expostos, as tomadas de decisão relacionadas à segurança passam a ser menos reativas e mais controladas, fazendo com que as instituições tenham mais precisão em suas respostas.
Visão sistêmica da fraude
O compartilhamento de informações, se somado a ferramentas de gestão mais eficiente, permitirão uma visão mais completa do ciclo da fraude, do pré ao pós-evento. Isso permite uma maior compressão dos eventos, assim como a elaboração de estratégias antifraude mais eficazes.
Inovação e inteligência
Os dados geram valor e vão ser uma importante ferramenta estratégica para iniciativas de prevenção e governança efetiva. Com o compartilhamento de informações, as instituições podem contar com tecnologias avançadas, como machine learning (aprendizado de máquina) e inteligência artificial, além de processos para análises mais assertivas.
Imagem e reputação da instituição
Diante do crescente número de fraudes no mundo, as instituições que conseguirem respostas mais ágeis e medidas de prevenção mais eficientes, serão destaque entre empresas e clientes que pedem por transações e serviços digitais mais seguros e modernos.
Como estar preparado para os impactos no mercado?
Conheça as soluções de Registro e Consultas de Fraudes da Núclea
Mais do que uma norma importante a ser cumprida, a Resolução nº 6 do Banco Central é uma oportunidade para que as instituições simplifiquem o armazenamento dos dados e informações sobre fraudes e, ao mesmo tempo, fortaleçam as medidas de segurança.
A solução da Núclea oferece às instituições financeiras a possibilidade de criarem os seus registros de informações e fazerem a consulta sobre dados de fraudes de forma simplificada.
Uma plataforma centraliza os registros de fraude e golpes e garante integração para o cumprimento da regulação vigente. A solução conta ainda com um módulo para recuperação de valores, permitindo que as instituições financeiras aderentes possam ter uma visão completa do pós-fraude, agilizando e padronizando os fluxos de contestação de forma segura e eficiente.
Veja alguns dos diferenciais das nossas soluções antifraude:
- Cumprimento da legislação sobre compartilhamento de dados de fraudes bancárias;
- A centralização dos esforços, abrangendo de modo integrado diferentes trilhas de pagamentos (incluindo PIX e em breve cartões de crédito e débito);
- O cumprimento aos requisitos regulatórios de proteção aos dados pessoais, exigidos pelos órgãos reguladores e pela Lei Geral de Proteção de Dados;
- A redução das perdas por fraudes, trazendo os melhores resultados nas tratativas;
- A contribuição para a consolidação da reputação da instituição, mantendo o foco no cliente e demonstrando atenção à gestão de riscos e à governança corporativa.
Para estar aderente à Resolução nº 6 e trazer mais inovação e eficiência à gestão de fraudes, encontrando insights e reduzindo significativamente danos e perdas.
Se ainda tiver dúvidas ou precisar de outras informações, você também pode entrar em contato com nossos consultores.