A Resolução Conjunta nº 6 exige a troca ágil e eficiente de dados entre bancos para recuperação de valores. Entenda como a tecnologia pode te ajudar!
Recuperação de valores fraudados: saiba como tornar o processo mais ágil
A Resolução Conjunta nº 6 exige a troca ágil e eficiente de dados entre bancos para recuperação de valores. Entenda como a tecnologia pode te ajudar!
11/09/2024
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4 min de leitura
Fraudes bancárias impactam os custos, imagem e reputação. Ser ágil e eficiente mitiga danos para a instituição financeira e para os clientes. Igualmente, afeta o grau de responsabilização do banco em processos judiciais.
Ser ágil no pós-fraude já é, até mesmo, um requisito legal. A Resolução Conjunta nº 6, por exemplo, obriga o compartilhamento de informações sobre indícios e ocorrências em até 24 horas. O que deve ser feito por meio de sistemas eletrônicos.
Neste conteúdo, abordamos as soluções de inovação no setor antifraude que oferecem uma rápida intervenção para recuperar valores. Explore este panorama do setor e otimize os seus processos!
Entenda o que são fraudes bancárias
A fraude bancária é o comprometimento de valores aos cuidados da instituição financeira por meios ilegais, como ludibriar o cliente, violar dados e invadir sistemas. Realizar transferências, solicitar cartões de crédito e obter empréstimos indevidos são exemplos das principais fraudes.
Crescimento dos golpes virtuais
Como mostra estudo global da EY (2023), com líderes em cibersegurança, o primeiro desafio de combater essas fraudes é tecnológico:
- “aumento da superfície de ataque (52% dos entrevistados)”;
- a “dificuldade de equilibrar inovação com cibersegurança (50% dos entrevistados)”.
Os golpistas também se utilizam do desconhecimento e inocência dos usuários. Relatório da Verizon (2024), por exemplo, estima que o elemento humano esteve presente em 68% das violações de dados recentes.
Não por acaso, os números de golpes virtuais cresceram exponencialmente. O Anuário da Segurança Pública (2023) mostra que, nos últimos quatro anos, houve um aumento de 326,3% nos estelionatos. A principal causa, segundo o estudo, é a migração dos criminosos das ruas para a internet.
A responsabilidade da recuperação de valores fraudados
A responsabilidade da instituição financeira é caracterizada no ato de colocar o produto ou serviço no mercado. Ao fazer isso, o fornecedor se compromete com os riscos inerentes à atividade — o que se denomina fortuito interno.
Essa responsabilização é chamada de objetiva por dispensar a prova de dolo ou culpa:
- a vontade de praticar a conduta lesiva (dolo);
- a negligência em relação aos cuidados para não causar dano (culpa).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a responsabilidade do banco em diversos casos:
A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor. (Boletim Informativo 791 do STJ e Súmula 479 do STJ.)
A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário.” (Boletim Informativo nº 788 do STJ)
A instituição financeira responde civilmente, caracterizando-se fortuito interno, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC, quando descumpre o dever de segurança que lhe cabe e não obsta a realização de compras com cartão de crédito em estabelecimento comercial suspeito, com perfil de compra de consumidor que discrepa das aquisições fraudulentas efetivadas. (Boletim Informativo nº 766 do STJ)
Outro ponto de atenção é a Resolução Conjunta nº 6 do Bacen. A regulamentação exige a criação de sistemas eletrônicos para integrar os dados entre as instituições. Indícios de golpes e ocorrências na abertura de contas, pagamentos de boletos, transferências eletrônicas e PIX são exemplos.
As informações precisam ser compartilhadas em até 24 horas da detecção de fraude.
Saiba o que o cliente deve fazer para a recuperação de valores
A responsabilidade pela recuperação de valores fraudados não é absoluta. Entre outros fatores, a indenização pelo banco depende da eficiência em oferecer um tratamento adequado para a contestação realizada pelo cliente.
O divisor de águas entre a responsabilidade da instituição financeira e do cliente é a culpa exclusiva da vítima. Por exemplo, se um cliente transfere seu cartão com senha para alguém, não há relação de causa e efeito entre a atividade bancária e o prejuízo causado. Afinal, o evento foi causado exclusivamente pela vítima.
Um caso diferente é a vítima que tem seus dados captados, e o golpista passa na análise de crédito. Ou ainda, a situação em que, apesar do erro humano, o comportamento é anômalo, e o banco deixa de agir com rapidez para interromper o golpe. Nelas, a fraude pode ser inserida como inerente à atividade bancária.
Sobre a nossa plataforma de recuperação de valores, o DETECTAFLOW
Com uma ampla responsabilização, a recuperação de valores fraudados precisa ser ágil e eficiente. Nesse contexto, a solução antifraude da Núclea, que atua na prevenção, detecção e pós-fraude, conta com ferramentas de inovação para otimizar esse processo.
A nossa plataforma permite a gestão centralizada das contestações e tratativas. As instituições financeiras podem atuar durante o andamento da fraude, trocando dados automaticamente e em tempo real, para intervir e recuperar os valores fraudados.
Vantagens:
- atender aos requisitos da Resolução Conjunta nº6 do Bacen;
- gerir contestações e tratativas de maneira centralizada;
- reduzir o risco operacional e financeiro;
- registrar, formalizar e conciliar as contestações e informações críticas;
- recuperar os valores fraudados em até dez níveis, conhecido como triangulação;
- produzir insights estratégicos para compreender e combater fraudes e golpes.
Com o DETECTAFLOW, é possível fazer a contenção de danos, atuando com rapidez na recuperação de valores. Esse fluxo eficiente, além de manter a organização em conformidade, impactará os custos e a imagem da instituição financeira.
Para entender como podemos ajudar a sua empresa na prevenção, detecção e pós-fraude, conheça as soluções antifraude da Núclea!